sexta-feira, 23 de junho de 2017

CRESCE O NÚMERO DE DEFICIENTES NO ENSINO SUPERIOR - TÁ TUDO DOMINADO !! !

olá amigos,

Os deficientes tão com tudo!!!

fonte: G1

Veja:

10/06/2016 12h31 - Atualizado em 10/06/2016 12h31

Cresce o acesso da pessoa com deficiência ao ensino superior no país

Inep aponta que de 2004 e 2014 as matrículas aumentaram 518,66%.
Entretanto, do total de ingressos nas instituições elas representaram só 0,42%.



Victor, que sonha com a universidade; Geraldo que já está fazendo o curso que escolheu e Rosa, que terminou a faculdade e fez até pós-graduação (Foto: Anderson Viegas/G1 MS e Arquivo Pessoal)
Victor, que sonha com a universidade; Geraldo que já está fazendo o curso que escolheu e Rosa, que terminou a faculdade e fez até pós-graduação (Foto: Anderson Viegas/G1 MS e Arquivo Pessoal)
A Convenção das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define em seu artigo 1º: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

O Brasil, ainda conforme o último Censo, tinha em 2010, 45.606.048 pessoas com deficiência, o que representava 23,9% da população.  Desse total, 525.979 eram moradores de Mato Grosso do Sul, o equivalente a 21,47% dos habitantes do estado na época.
Infográfico das pessoas com deficiência no Brasil (Foto: Anderson Viegas/G1 MS)




quinta-feira, 11 de maio de 2017

PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE TER CARRO COM 25 % DE DESCONTO - IPI - ICMS -

olá amigos,

A legislação brasileira prevê isenção de impostos, na compra de carro, por deficientes.

fonte:G1 globo.


G1 preparou um guia com as principais informações e passo a passo.
Podem se beneficiar pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas.


Têm direito a comprar um carro zero quilômetro com até 25% de desconto em relação ao valor final de um veículo vendido para o público comum, obtendo isenção ou reduções em tributos como o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de redução no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Antes de iniciar o processo é importante saber:
Para orientar quem tem direito ao benefício, o G1 preparou um guia com base em informações do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS). Confira abaixo as principais informações e um passo a passo.
A legislação que regulamenta o benefício é composta pelos artigos 1º, IV e §1º da Lei 8.989/1995 e os artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999. Para acessar a lei clique aqui! e para ver o decreto clique aqui!
- Quem tem direito, conforme a legislação em vigor são pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda e autistas;
- A deficiência física é definida como uma alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;  
- Quanto a deficiência visual, a legislação estipula para a concessão do benefício, que é considerada a pessoa que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
- Por fim, a deficiência mental é determinada como o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais,  utilização da comunidade, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
- Se a pessoa que for requerer o benefício não puder conduzir o veículo, poderá indicar durante o processo até três condutores que vão dirigir por ele;

- O benefício de isenção de IPI, IOF e ICMS vale somente para a aquisição de veículos novos;
- A legislação impõe que o valor do veículo que será adquirido não pode ser superior a R$ 70 mil e caso o requerente solicite a isenção do IOF, o automóvel deverá ser de fabricação nacional e com até 127 HP de potência bruta;
- Após concluído todo o processo, o beneficiário terá o prazo de 270 dias, contados da assinatura, pela Receita Federal, e 180 dias, pela Secretaria Estadual de Fazenda, para adquirir o veículo, mantendo as isenções;
- A legislação estipula que o beneficiário deve ficar pelo menos dois anos com o veículo adquirido se solicitou isenção de IPI e ICMS. O período aumenta para três anos, se pediu isenção de IOF. Caso queira vender antes é necessário pedir autorização aos órgãos competentes e pagar os impostos.
Veja o passo a passo do que fazer para obter o benefício, conforme orientação do Detran/MS:
1- A primeira etapa do processo é a pessoa que for requerer o benefício comprovar que se enquadra nos casos previstos para legislação. Isso é feito por meio de um laudo de uma junta médica. Esse laudo deve ser emitido, em formulário específico, pelo serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), no estado. O laudo emitido pelo Detran/MS para a habilitação de condutores também poderá ser aceito pela Receita Federal e secretaria estadual de Fazenda, se contiver todas as informações necessárias.
O Detran/MS emite laudos somente para fins de habilitação, logo, quem não possui CNH deve obter o laudo no Sistema Único de Saúde (SUS). O formulário específico a ser preenchido pelo médico encontra-se no site do Detran/MS, ou ainda nas páginas da Receita Federal e da secretaria estadual de Fazenda. Somente os requerentes que possuem CNH passarão pelo Detran/MS, e ainda assim, se houver necessidade de alteração em sua carteira de habilitação. Caso não haja, poderá obter o laudo no SUS e proceder ao requerimento nos órgãos responsáveis – Receita Federal e Sefaz. No site do Detran/MS, ao preencher um cadastro, os formulários necessários serão emitidos juntamente com um check-list contendo toda a documentação necessária.
2 - Caso queira o laudo ou necessite alterar sua CNH para incluir restrição na CNH, porque houve alteração em seu quadro clínico referente ao último exame médico realizado, o candidato passará por junta médica para avaliar sua deficiência física, se o médico entender que existe essa necessidade. A junta é composta por três médicos, que avaliarão as condições do candidato ao dirigir e se há necessidade de incluir alguma restrição na CNH. Caso o médico mesmo encaminhe, não há custo extra para o solicitante, que pagará o valor da CNH (primeira habilitação – custos dependem do CFC escolhido - ou renovação – hoje R$194,69). Caso o condutor já tenha passado por junta médica anteriormente, e não houver nenhuma alteração em seu quadro clínico desde a última avaliação, o médico não o encaminhará novamente para esse procedimento. Esse condutor poderá solicitar seu laudo médico para isenção de impostos no Sistema Único de Saúde, sem custos, ou solicitar passar novamente por junta médica, mas terá que arcar com os custos (R$316,20). O Detran/MS ressalta que não há necessidade de o laudo a ser apresentado para o requerimento de isenção de IPI e ICMS ser o laudo do órgão. Apenas se o requerente quiser especificamente a isenção do IOF.
3 – Se a pessoa que requerer o benefício não puder conduzir o carro, após obter o laudo médico junto ao serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá indicar até três condutores que dirigirão o veículo por ele, em formulário específico, e entregará junto com as demais documentações exigidas.
4- Com o laudo em mãos, o requerente deve juntar as demais documentações necessárias e protocolar seu requerimento na Receita Federal, solicitando isenção de IPI e IOF, se for o caso. O IOF pode ser solicitado apenas por deficientes físicos condutores, pois se exige no momento de requerimento CNH e laudo do Detran/MS.
5- Após passar pela Receita Federal, o requerente poderá se dirigir à concessionária para escolher o modelo do veículo e solicitar da revendedora uma carta com os dados automóvel (modelo de formulário disponível no site do Detran/MS junto às documentações da Sefaz).
6- Em seguida deve juntar as demais documentações necessárias e protocolar o requerimento de isenção do ICMS na secretaria estadual de Fazenda.
7- Com o pedido aprovado na Sefaz, o requerente poderá então adquirir o veículo. A isenção total variará conforme modelo de veículo escolhido, mas de maneira geral chega a 25% do valor do veículo. Após a compra do veículo, o beneficiário pode retornar à Sefaz para pedir a redução do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A redução do IPVA no estado vale somente para deficientes físicos e, é parcial, de 60% do valor total do imposto.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Lei Brasileira de Inclusão - Lei 13.146 de 2015 - Veja alguns avanços -

Olá amigos,

Vamos falar da Lei Brasileira de Inclusão, lei 13.146 de 2015.

Veja texto do Senado Federal:

Janeiro de 2016 marca o início de um novo olhar sobre os 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência. Entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. Agora começa também a batalha para tornar realidade o rol de direitos garantidos pela nova lei.
A semente da LBI foi lançada no Congresso Nacional, 15 anos atrás, pelo então deputado federal Paulo Paim (PT-RS). Ao chegar ao Senado, ele reapresentou a proposta, que acabou resultando na Lei 13.146/2015. A tramitação na Câmara possibilitou à relatora, deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), ajustar o texto original às demandas dos movimentos sociais e aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008), que recomendava a eliminação de qualquer dispositivo que associasse deficiência com incapacidade.
— A LBI foi um grande avanço. Agora, entramos em um período de ajustes. O ideal é criar uma cultura de inclusão e derrubar barreiras que ainda existem. Ao se exercer os direitos previstos na lei, devem surgir casos de punição por discriminação e isso vai ter um efeito cultural e pedagógico positivo — comentou o consultor legislativo da área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile.
As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte. A seguir, destacam-se alguns dos avanços fundamentais para a conquista da autonomia na causa da deficiência.
Capacidade civilGarantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas. Também lhes foi aberta a possibilidade de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial.
Inclusão escolarAssegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.
Auxílio-inclusãoCriou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.
Discriminação, abandono e exclusãoEstabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Atendimento prioritárioGarantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no atendimento por serviços de proteção e socorro.
Administração públicaincluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com deficiência.
EsporteAumentou o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico deverão ser ampliados em mais de três vezes.



Em breve, vamos colocar a lei 13.146, de 2015, na íntegra, e comentar mais alguns artigos. Lembrando, que a lei entrou em vigor em janeiro de 2016.




quinta-feira, 6 de abril de 2017

Principais símbolos da acessibilidade - Cresce o número de estabelecimentos com esse símbolo - mais acessibilidade - -

olá amigos,

Vamos divulgar os principais símbolos da acessibilidade.

É bom, a cada dia, mais locais tem esse símbolo. Mais acesso aos cadeirantes.

Veja:

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símbolo de acessibilidade

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símbolo modernizado

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novo símbolo criado pela ONU

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fiquem de olho

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estacionamento

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outro de estacionamento

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vaga demarcada

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símbolo



quarta-feira, 5 de abril de 2017

Presidente eleito do Equador é Cadeirante - ficou deficiente ao levar tiros em assalto em Quito

olá amigos,

Acaba de ser eleito o novo presidente do Equador.

Ele é Cadeirante.

veja matéria do R7.com

Cadeirante e de perfil conciliador: quem é Lenín Moreno, o novo presidente do Equador

Candidato venceu o adversário de centro-direita com pouco mais de 51% dos votos.
Apesar de ser o herdeiro político de Rafael Correa, o presidente eleito do Equador, Lenín Moreno, de 64 anos, tem trajetória e perfil bem diferentes do antecessor que governou o país sul-americano por dez anos.
Com pouco mais de 51% dos votos, o candidato do Alianza País derrotou o candidato do Creando Oportunidades (CREO), de centro-direita. A vitória de Moreno foi anunciada oficialmente nesta quarta-feira pelo Conselho Eleitoral equatoriano.
Além do resultado apertado, a eleição foi marcada por denúncias de fraude eleitoral. A disputa acirrada provocou a polarização do eleitorado e enfrentar essa divisão será o primeiro obstáculo a ser superado pelo novo presidente do Equador.
Formado em administração pública, ex-professor e pai de três filhas, Moreno, de 64 anos, fez campanha buscando um perfil mais conciliador que Correa, de quem foi vice até 2013. "Comigo dá para dialogar", disse reiteradas vezes durante a eleição.
Durante a campanha, contou com forte apoio de Correa, que pediu votos para Moreno. Subia sempre ao palanque com um lenço verde nos ombros (a cor de sua campanha) e a bordo da cadeira de rodas que foi obrigado a adotar há quase 20 anos.
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Cadeirante
Em 1998, Moreno, cujo primeiro nome foi uma homenagem do pai ao icônico líder russo, Vladimir Lenin, levou um tiro nas costas durante um assalto. Perdeu a mobilidade das pernas e se tornou em um ativista de direitos de pessoas com deficiência, criando uma fundação beneficente, publicando livros e realizando palestras sobre o assunto. Ele é, de acordo com vários meios de comunicação, o único chefe de Estado cadeirante no mundo atualmente.
Moreno nasceu na Amazônia equatoriana e é de família de origem humilde. Foi para a capital, Quito, ainda adolescente, cursar administração. Chegou a montar uma empresa de turismo, depois de se formar. Sua carreira política começou quando passou a lutar pelos direitos para deficientes, sua principal bandeira.
O então vice deixou o governo em maio de 2013, após ser nomeado enviado especial das Nações Unidas para a Deficiência e a Acessibilidade, mudando-se para Genebra. Morou lá até o ano passado, quando retornou ao Equador com a missão de dar longevidade ao legado político de Correa, uma tarefa que, segundo analistas, não será fácil, entre outras razões, por causa do estilo personalista do antecessor.

Boa sorte Lenin Moreno !!!!!!!!!!!!!!

Lançando o Instituto Tonello - Apoio ao Deficiente - Deficientes Eficientes

olá amigos,

Estamos criando o Instituto Tonello de apoio ao deficiente.

Vamos elencar boas histórias de e para deficientes.

Logo,  vamos montar uma sede física em Cuiabá (MT). Também, criaremos um logotipo para o Instituto.

Novas idéias são sempre bem vindas!!!!!!!!!!

Os sonhos são muitos. Vamos informando nossos passos.
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símbolo do deficiente.


O mundo é nossa casa!!!!