quinta-feira, 11 de maio de 2017

PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE TER CARRO COM 25 % DE DESCONTO - IPI - ICMS -

olá amigos,

A legislação brasileira prevê isenção de impostos, na compra de carro, por deficientes.

fonte:G1 globo.


G1 preparou um guia com as principais informações e passo a passo.
Podem se beneficiar pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas.


Têm direito a comprar um carro zero quilômetro com até 25% de desconto em relação ao valor final de um veículo vendido para o público comum, obtendo isenção ou reduções em tributos como o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de redução no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Antes de iniciar o processo é importante saber:
Para orientar quem tem direito ao benefício, o G1 preparou um guia com base em informações do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS). Confira abaixo as principais informações e um passo a passo.
A legislação que regulamenta o benefício é composta pelos artigos 1º, IV e §1º da Lei 8.989/1995 e os artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999. Para acessar a lei clique aqui! e para ver o decreto clique aqui!
- Quem tem direito, conforme a legislação em vigor são pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda e autistas;
- A deficiência física é definida como uma alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;  
- Quanto a deficiência visual, a legislação estipula para a concessão do benefício, que é considerada a pessoa que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
- Por fim, a deficiência mental é determinada como o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais,  utilização da comunidade, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
- Se a pessoa que for requerer o benefício não puder conduzir o veículo, poderá indicar durante o processo até três condutores que vão dirigir por ele;

- O benefício de isenção de IPI, IOF e ICMS vale somente para a aquisição de veículos novos;
- A legislação impõe que o valor do veículo que será adquirido não pode ser superior a R$ 70 mil e caso o requerente solicite a isenção do IOF, o automóvel deverá ser de fabricação nacional e com até 127 HP de potência bruta;
- Após concluído todo o processo, o beneficiário terá o prazo de 270 dias, contados da assinatura, pela Receita Federal, e 180 dias, pela Secretaria Estadual de Fazenda, para adquirir o veículo, mantendo as isenções;
- A legislação estipula que o beneficiário deve ficar pelo menos dois anos com o veículo adquirido se solicitou isenção de IPI e ICMS. O período aumenta para três anos, se pediu isenção de IOF. Caso queira vender antes é necessário pedir autorização aos órgãos competentes e pagar os impostos.
Veja o passo a passo do que fazer para obter o benefício, conforme orientação do Detran/MS:
1- A primeira etapa do processo é a pessoa que for requerer o benefício comprovar que se enquadra nos casos previstos para legislação. Isso é feito por meio de um laudo de uma junta médica. Esse laudo deve ser emitido, em formulário específico, pelo serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), no estado. O laudo emitido pelo Detran/MS para a habilitação de condutores também poderá ser aceito pela Receita Federal e secretaria estadual de Fazenda, se contiver todas as informações necessárias.
O Detran/MS emite laudos somente para fins de habilitação, logo, quem não possui CNH deve obter o laudo no Sistema Único de Saúde (SUS). O formulário específico a ser preenchido pelo médico encontra-se no site do Detran/MS, ou ainda nas páginas da Receita Federal e da secretaria estadual de Fazenda. Somente os requerentes que possuem CNH passarão pelo Detran/MS, e ainda assim, se houver necessidade de alteração em sua carteira de habilitação. Caso não haja, poderá obter o laudo no SUS e proceder ao requerimento nos órgãos responsáveis – Receita Federal e Sefaz. No site do Detran/MS, ao preencher um cadastro, os formulários necessários serão emitidos juntamente com um check-list contendo toda a documentação necessária.
2 - Caso queira o laudo ou necessite alterar sua CNH para incluir restrição na CNH, porque houve alteração em seu quadro clínico referente ao último exame médico realizado, o candidato passará por junta médica para avaliar sua deficiência física, se o médico entender que existe essa necessidade. A junta é composta por três médicos, que avaliarão as condições do candidato ao dirigir e se há necessidade de incluir alguma restrição na CNH. Caso o médico mesmo encaminhe, não há custo extra para o solicitante, que pagará o valor da CNH (primeira habilitação – custos dependem do CFC escolhido - ou renovação – hoje R$194,69). Caso o condutor já tenha passado por junta médica anteriormente, e não houver nenhuma alteração em seu quadro clínico desde a última avaliação, o médico não o encaminhará novamente para esse procedimento. Esse condutor poderá solicitar seu laudo médico para isenção de impostos no Sistema Único de Saúde, sem custos, ou solicitar passar novamente por junta médica, mas terá que arcar com os custos (R$316,20). O Detran/MS ressalta que não há necessidade de o laudo a ser apresentado para o requerimento de isenção de IPI e ICMS ser o laudo do órgão. Apenas se o requerente quiser especificamente a isenção do IOF.
3 – Se a pessoa que requerer o benefício não puder conduzir o carro, após obter o laudo médico junto ao serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá indicar até três condutores que dirigirão o veículo por ele, em formulário específico, e entregará junto com as demais documentações exigidas.
4- Com o laudo em mãos, o requerente deve juntar as demais documentações necessárias e protocolar seu requerimento na Receita Federal, solicitando isenção de IPI e IOF, se for o caso. O IOF pode ser solicitado apenas por deficientes físicos condutores, pois se exige no momento de requerimento CNH e laudo do Detran/MS.
5- Após passar pela Receita Federal, o requerente poderá se dirigir à concessionária para escolher o modelo do veículo e solicitar da revendedora uma carta com os dados automóvel (modelo de formulário disponível no site do Detran/MS junto às documentações da Sefaz).
6- Em seguida deve juntar as demais documentações necessárias e protocolar o requerimento de isenção do ICMS na secretaria estadual de Fazenda.
7- Com o pedido aprovado na Sefaz, o requerente poderá então adquirir o veículo. A isenção total variará conforme modelo de veículo escolhido, mas de maneira geral chega a 25% do valor do veículo. Após a compra do veículo, o beneficiário pode retornar à Sefaz para pedir a redução do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A redução do IPVA no estado vale somente para deficientes físicos e, é parcial, de 60% do valor total do imposto.

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